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Prefeitura de Canoas esclarece regras de programa residencial

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Publicação: 30/04/2009



O sonho da casa própria motivou a ida de cerca de 900 pessoas ao Clube Canoense de Caça, Pesca e Tiro na noite desta quarta-feira, 30. No local, candidatos a adquirirem um imovel no Programa de Arrendamento Residencial, conheceram as regras e os passos necessários para a seleção dos beneficiados. Na reunião, o público acompanhou, por meio de uma apresentação de slides, os 220 apartamentos construídos pelo programa no Residencial dos Ipês, no bairro Mato Grande.

Foram chamadas para a reunião cerca de 1300 inscritos no PAR desde 2002. O prefeito de Canoas, Jairo Jorge, destacou que o processo será feito de forma transparente e sem critérios de indicação político ou de amizade. “Fizemos questão de chamar os que se inscreveram muito antes, para também terem o direito de concorrer a um imóvel.”

O prefeito ainda disse que irá validar os cadastros antigos e abrir novas inscrições para o programa Minha Casa, Minha Vida, que irá construir 5 mil residências em Canoas. “Todos sonham com uma vida melhor e a casa é parte deste sonho. Quero dizer para as famílias que estão aqui presente e que não forem selecionadas não desanimarem, pois a prefeitura, junto com o Governo Federal, vai trabalhar para o desenvolvimento habitacional e a construção de novas moradias na cidade.” frisa.

O que é o PAR

O PAR tem como objetivo reduzir o déficit habitacional em municípios com mais de 100.000 habitantes, viabilizando imóveis residenciais para famílias com renda de até R$ 1.800,00.

Como funciona

É firmado um convênio entre a prefeitura e a Caixa Econômica Federal. Assim que os imóveis ficam prontos, inicia-se a seleção das famílias a serem beneficiadas pelo arrendamento. Cabe à prefeitura indicar os candidatos, mas é a Caixa quem os seleciona e também escolhe uma empresa administradora para cuidar dos contratos com os arrendatários.

Aquelas famílias que forem selecionadas começam a morar nas unidades habitacionais pagando uma taxa mensal inferior ao aluguel cobrado na região. Ao final de 15 anos, elas têm a opção de comprar os imóveis.

Além da residência, o projeto prevê o desenvolvimento da infra-estrutura básica da região do residencial (água, solução de esgotamento sanitário, energia elétrica, vias de acesso e transportes públicos)

A unidade residencial padrão é composta de 2 quartos, sala, cozinha e banheiro, com área útil mínima de 37 m².

O imóvel deve ser utilizado exclusivamente para residência do arrendatário e de sua família, com ocupação no prazo máximo de 90 dias após a assinatura do Contrato de Arrendamento.

Cabe ao arrendatário assumir todas as despesas e tributos incidentes sobre o imóvel, bem como mantê-lo em perfeitas condições de habitabilidade e conservação.

O prazo de arrendamento é de 180 meses, sendo o vencimento da primeira taxa de arrendamento com 30 dias após a assinatura do contrato e as demais em igual dia nos meses subseqüentes.

O valor inicial da taxa de arrendamento do imóvel é igual a 0,7% do valor de aquisição do imóvel (ou de 0,5%, caso a família arrendatária tenha renda mensal de até R$ 1.200,00). Anualmente, a taxa é reajustada pelo índice de atualização aplicado aos depósitos do FGTS na data de aniversário do contrato.



Fonte:   Prefeitura Municipal de Canoas



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