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Qual o procedimento a ser adotado quando houver queda ou descarga de energia que ocasionam danos?
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13/09/2007 |
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143 |
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| Primeiramente, deve-se registrar o fato junto ao serviço de atendimento ao cliente da concessionária, no prazo de até 90 dias, contados a partir da data da provável ocorrência do dano, mencionando det..
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A data de vencimento da conta pode ser alterada?
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13/09/2007 |
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167 |
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| Sim. Segundo a Lei 9.791/99, as empresas concessionárias de serviços públicos estão obrigadas a fornecer ao consumidor ou ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais de v..
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A empresa pode cortar a luz de minha casa se eu atrasar o pagamento?
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13/09/2007 |
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Detalhes |
| Sim. A legislação que trata especificamente desse assunto (Lei de Concessões e Resolução 456/00 da ANEEL) confere o direito da concessionária de energia elétrica interromper o serviço em caso de inadi..
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No caso de falta de pagamento, poderá haver a suspensão do serviço?
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13/09/2007 |
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174 |
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| Sim, desde que a concessionária comunique o consumidor por escrito com antecedência mínima de quinze dias, conforme o artigo 91, § 1º, alínea "a" da Resolução 456 da ANEEL.
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O que fazer quando o fornecimento é interrompido, sem comunicação, mesmo com pagamento em dia?
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13/09/2007 |
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Detalhes |
| O consumidor deverá entrar em contato com a concessionária solicitando a regularização do serviço no prazo máximo de quatro horas, sem qualquer ônus.Neste caso, o consumidor terá direito a um crédito,..
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Posso pagar a conta em débito automático? Quais as precauções que devem ser tormadas?
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13/09/2007 |
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Detalhes |
| O consumidor pode escolher pagar suas contas pelo sistema de débito automático, se este serviço estiver disponível pela empresa. Entretanto, é importante frisar que o usuário do serviço deve receber a..
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Como devo proceder se houver, na minha fatura de energia, cobranças que não reconheço?
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13/09/2007 |
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168 |
Detalhes |
| O consumidor deverá entrar em contato com a concessionária requisitando análise do consumo mensal. Caso seja reconhecido valores à maior, a concessionária deverá, conforme artigo 88 da Resolução 456 d..
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Haverá custos pela instalação do medidor?
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13/09/2007 |
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176 |
Detalhes |
| O medidor e demais equipamentos de medição deverão ser fornecidos pela própria empresa, que, de acordo com a ANEEL, deve arcar com os gastos, inclusive referentes à instalação.
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Qual o procedimento que deve ser seguido pela empresa para ligação do serviço?
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13/09/2007 |
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146 |
Detalhes |
| A ligação do serviço deverá ser efetuada em dois dias úteis, exceto no caso de inexistir rede de distribuição ou a rede precisar de reformas, segundo o artigo 26 da Resolução 456 da ANEEL.Quando for r..
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Como proceder em caso de dúvidas quanto ao funcionamento do medidor?
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13/09/2007 |
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142 |
Detalhes |
| Nestes casos, deve-se sempre contactar a empresa. O medidor é de propriedade da concessionária estando sob a guarda do consumidor, que é responsável por qualquer dano causado.Nos casos em que a empres..
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