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  1.  O que fazer quando a concessionária de energia desliga o fornecimento sem haver débitos?
  2.  A empresa pode cortar a luz de minha casa se eu atrasar o pagamento?
  3.  No caso da fiação, até onde vai a responsabilidade da concessionária de energia elétrica?
  4.  Posso pedir o desligamento da energia elétrica, enquanto o imóvel é reformado?
  5.  Haverá custos pela instalação do medidor?
  6.  No caso de falta de pagamento, poderá haver a suspensão do serviço?
  7.  Ao adquirir um imóvel, que cuidados devem ser tomados com relação a energia elétrica?
  8.  Posso pagar a conta em débito automático? Quais as precauções que devem ser tormadas?
  9.  Como devo proceder se houver, na minha fatura de energia, cobranças que não reconheço?
  10.  A data de vencimento da conta pode ser alterada?
 

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Home > Consumidor > Cartilhas & Dicas > Serviços Essenciais > Energia Elétrica


Foram encontrados 17 itens. Mostramos agora itens de 1 a 10  
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# Título Atualização Foto Hits Detalhes
1 Qual o procedimento a ser adotado quando houver queda ou descarga de energia que ocasionam danos? 13/09/2007 143 Detalhes
Primeiramente, deve-se registrar o fato junto ao serviço de atendimento ao cliente da concessionária, no prazo de até 90 dias, contados a partir da data da provável ocorrência do dano, mencionando det..


2 A data de vencimento da conta pode ser alterada? 13/09/2007 167 Detalhes
Sim. Segundo a Lei 9.791/99, as empresas concessionárias de serviços públicos estão obrigadas a fornecer ao consumidor ou ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais de v..


3 A empresa pode cortar a luz de minha casa se eu atrasar o pagamento? 13/09/2007 192 Detalhes
Sim. A legislação que trata especificamente desse assunto (Lei de Concessões e Resolução 456/00 da ANEEL) confere o direito da concessionária de energia elétrica interromper o serviço em caso de inadi..


4 No caso de falta de pagamento, poderá haver a suspensão do serviço? 13/09/2007 174 Detalhes
Sim, desde que a concessionária comunique o consumidor por escrito com antecedência mínima de quinze dias, conforme o artigo 91, § 1º, alínea "a" da Resolução 456 da ANEEL.


5 O que fazer quando o fornecimento é interrompido, sem comunicação, mesmo com pagamento em dia? 13/09/2007 147 Detalhes
O consumidor deverá entrar em contato com a concessionária solicitando a regularização do serviço no prazo máximo de quatro horas, sem qualquer ônus.Neste caso, o consumidor terá direito a um crédito,..


6 Posso pagar a conta em débito automático? Quais as precauções que devem ser tormadas? 13/09/2007 173 Detalhes
O consumidor pode escolher pagar suas contas pelo sistema de débito automático, se este serviço estiver disponível pela empresa. Entretanto, é importante frisar que o usuário do serviço deve receber a..


7 Como devo proceder se houver, na minha fatura de energia, cobranças que não reconheço? 13/09/2007 168 Detalhes
O consumidor deverá entrar em contato com a concessionária requisitando análise do consumo mensal. Caso seja reconhecido valores à maior, a concessionária deverá, conforme artigo 88 da Resolução 456 d..


8 Haverá custos pela instalação do medidor? 13/09/2007 176 Detalhes
O medidor e demais equipamentos de medição deverão ser fornecidos pela própria empresa, que, de acordo com a ANEEL, deve arcar com os gastos, inclusive referentes à instalação.


9 Qual o procedimento que deve ser seguido pela empresa para ligação do serviço? 13/09/2007 146 Detalhes
A ligação do serviço deverá ser efetuada em dois dias úteis, exceto no caso de inexistir rede de distribuição ou a rede precisar de reformas, segundo o artigo 26 da Resolução 456 da ANEEL.Quando for r..


10 Como proceder em caso de dúvidas quanto ao funcionamento do medidor? 13/09/2007 142 Detalhes
Nestes casos, deve-se sempre contactar a empresa. O medidor é de propriedade da concessionária estando sob a guarda do consumidor, que é responsável por qualquer dano causado.Nos casos em que a empres..



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