Foi sancionada hoje, 27, a lei complementar nº 593, que amplia para seis meses o período de licença-maternidade às servidoras municipais. A lei beneficia funcionárias lactantes ou não-lactantes, com parto prematuro e mães adotantes. São mais 60 dias, contados a partir do término da licença maternidade de 120 dias. A lei entra em vigor amanhã, 28, quando será publicada no Diário Oficial do Município.
Servidoras atualmente em licença-maternidade também são beneficiadas com mais dois meses. A lei altera o artigo 153 da lei complementar nº 133, de 1985, que estabelece o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Porto Alegre e prevê a garantia de afastamento da servidora lactante em meio turno de trabalho durante dois meses, ampliando o benefício para servidoras que não estiverem amamentando.
Vínculo afetivo - O objetivo é fortalecer o vínculo afetivo entre mãe e filho, com a assistência adequada e necessária ao recém-nascido. Em todos os casos, ficam assegurados os direitos e as vantagens decorrentes do cargo exercido, sem prejuízo de remuneração.
Porto Alegre é um dos municípios brasileiros pioneiros na ampliação do benefício. A iniciativa está amparada na lei federal n 9.717, de 1999, que dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. Em âmbito nacional, o Congresso aprovou a extensão do período de licença-maternidade de quatro para seis meses nas empresas privadas. O projeto aguarda sanção presidencial.
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