A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado condenou o prefeito de Maximiliano de Almeida, Euclides Dal Bello, a três anos de reclusão, em regime aberto, perda do cargo após o trânsito em julgado da decisão e inabilitação, por cinco anos, ao exercício de cargo ou função pública pelo crime de peculato.
No processo, também foram condenados Fábio Costa e Thais Lipnharski Costa. Conforme a ação civil pública, ajuizada pela promotora de Justiça Stela Bordin, ambos forneceram notas fiscais falsas de consertos em patrola e carregador da Prefeitura que não ocorreram. As notas foram usadas como comprovante da despesa pública. Eles receberam as penas de dois anos de reclusão substituídas por prestação de serviços à comunidade, ficando também inabilitados, ao exercício de cargo ou função pública, por cinco anos.
Como responsável pelo patrimônio do Município, o Prefeito “incentivou e permitiu” que o agente administrativo Elter Mauri Pianna desviasse, em proveito próprio, um cheque de R$ 2,1 mil. Elter recebeu o perdão judicial, por ter delatado o crime. Atuando como relator do processo, o desembargador Gaspar Marques Batista destacou a atitude. “Embora a carga probatória em favor do réu seja até mais volumosa, as que endossam a versão contrária estão carregadas de maior significado, pelo detalhamento dos fatos, pela inexistência de contradições e pela ousadia de afirmar”, frisou.
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