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Dicas sobre a compra de material de construção

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Page Views: 1700
Publicação: 13/09/2007

Comprar material de construção requer alguns cuidados. Sempre que possível, consulte um profissional da área, capaz de orientá-lo. Realize uma pesquisa de preços junto às lojas ou por meio de cadernos especializados de jornais e revistas. Veja abaixo algumas dicas sobre materiais que compõem a estrutura da construção.

Cimento e areia

Verifique o prazo de validade na embalagem do cimento, evitando adquiri-lo com muita antecedência. É comum esse material empedrar ao ficar muito tempo guardado, além de estar sujeito ao comprometimento de sua qualidade, em função de condições desfavoráveis de armazenamento.

A areia pode ser grossa, fina ou misturada e deve ser adquirida de acordo com a necessidade da obra. Pode ser vendida em grandes quantidades, por metro cúbico, ou em pequenas embalagens plásticas. Evite comprar areia quando ela estiver úmida, pois isso pode alterar a sua quantidade. Verifique também se não há terra ou pó de serragem misturados à areia, o que poderá provocar problemas na obra.

Tijolo e bloco

Tijolos e blocos possuem medidas específicas que podem ser obtidas junto ao IPEM (Instituto de Pesos e Medidas).

Material hidráulico

Consulte um encanador para saber quais são os produtos mais adequados para sua casa. Certifique-se de que as conexões adquiridas sejam adequadas às tubulações, para evitar problemas. Atenção para as metragens: algumas lojas fornecem o preço do metro, mas somente comercializam barras inteiras, com 3 ou 5 metros.

Lajes

Verifique se as vigas têm a identificação e as marcas do fabricante para facilitar a montagem. Solicite o manual de instruções e observe se as medidas são adequadas para o tipo de construção.

Dispositivos elétricos: fusíveis, disjuntores, fios, cabos, interruptores, etc.

Saiba que esses materiais devem conter o nome do fabricante bem como a tensão a que se destinam. As partes condutoras de energia elétrica devem ser de cobre ou liga de cobre, não podendo conter material ferroso. A presença de material ferroso no produto pode ser testada através de um imã. Somente os parafusos, rebites, ilhoses, pinos, molas e dispositivos destinados exclusivamente à fixação das partes condutoras ao corpo do produto, ou do condutor ao terminal, podem ser desse material.

Orçamento

Solicite informações referentes a: formas de pagamento, taxas de juros aplicadas, descontos para preço à vista, prazo de entrega, cobrança ou não de frete.

Entrega do material na obra

Confira todo o material, inclusive quantidades e valores. Caso haja irregularidades, não aceite o produto nem assine o recibo. Faça uma observação no verso da nota fiscal. Entre em contato com a loja para resolver a questão. Caso não possa estar no local para receber o produto, oriente o responsável, pedreiro, parente, vizinho, a agir dessa forma. Não solucionando o problema, recorra a um órgão de defesa do consumidor de sua cidade ou encaminhe carta à Fundação Procon-SP.

Seus direitos

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor:

. os produtos devem assegurar informações corretas e precisas sobre suas características, qualidade, quantidade e prazo de validade, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores. A oferta deve assegurar informações claras sobre o valor à vista, total a prazo, número de parcelas, taxa de juros aplicada e demais encargos;

. se o produto comprado apresentar problemas ou se o conteúdo líquido não estiver de acordo com as indicações constantes da embalagem ou da mensagem publicitária, e isto não for solucionado em até trinta dias, o consumidor poderá exigir a substituição do produto, ou a restituição da quantia paga, ou o abatimento proporcional do preço ou a complementação do peso ou da medida;

. no caso de venda de produtos por telefone, telemarketing, etc., lembre-se de que você pode desistir da compra em um prazo de até sete dias, a contar da data do recebimento do produto.

ATENÇÃO: denuncie estabelecimentos que comercializem produtos em desacordo com as normas técnicas. Exija nota fiscal.



Fonte:   Procon SP

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