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Publicação: 13/09/2007
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No serviço de telefonia celular pós-pago, o consumidor assume valor mensal de assinatura, ligações efetuadas, feitas e recebidas em "roaming", acesso à caixa postal, bem como outros serviços escolhidos, sendo que, no momento da contratação poderá ser cobrada taxa de habilitação.
Para utilizar o sistema pré-pago, o consumidor credita um determinado valor do qual serão debitados os serviços e as ligações efetuadas.
A principal diferença entre os sistemas é o preço. Na telefonia pré-paga, a ligação é mais onerosa do que no pós-pago, entretanto, não existe a cobrança da taxa de assinatura.
Quanto aos problemas de sombra, persistem em qualquer sistema, de acordo com a operadora escolhida.
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Procon SP |
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