Durante o seminário regional da Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e Juventude (ABMP), os participantes elaboraram agenda de compromissos para a implementação de garantias ao adolescente em conflito com a lei e para o sistema de atendimento socioeducativo (confira íntegra abaixo). O documento foi divulgado hoje (4/7).
Dentre as metas assumidas, estão a execução de ações preventivas da violência entre jovens e a adoção de políticas públicas para o combate ao uso de drogas. Em relação à execução das medidas socioeducativas em meio aberto, o objetivo é a sua efetiva implementação - com elaboração de cronograma e definição de competências - em todos os municípios do estado. A Juíza de Direito Vera Lúcia Deboni, Secretária Nacional da ABMP, destacou que os esforços serão concentrados nesse último tópico, sem deixar de dar a devida atenção aos demais.
Justiça dará maior ênfase à questão da infância e juventude
Os compromissos referentes às medidas privativas de liberdade incluem a reivindicação para construção de novas unidades de internação e o aumento de vagas nas unidades já existentes. Também integra a pauta de compromissos a expansão dos programas de medidas socioeducativas de semiliberdade. A magistrada salientou que essa medida, além de desafogar o sistema de internação, vai garantir o direito de adolescentes que estão aptos a esse regime.
Entre os compromissos assumidos pelo sistema de Justiça, a Secretária da ABMP aponta como principal a inclusão do tema, em capítulo próprio, nos concursos públicos para ingresso nas carreiras do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública. Observou que o direito das crianças e adolescentes é destacado na Constituição, e, portanto é necessário que tenha a mesma importância dentro das provas aplicadas. Aliada à capacitação continuada por meio de cursos e seminários, a Juíza Vera Deboni acredita a Justiça contará com integrantes mais qualificados.
Confira a seguir íntegra do documento.
Agenda de compromissos do Poder Público na implementação de garantias ao adolescente em conflito com a lei e do sistema de atendimento socioeducativo:
Os representantes da Secretaria Estadual de Saúde e da Secretaria Estadual de Justiça e Desenvolvimento Social, assim do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, reunidos no Seminário Regional da Associação de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e Juventude, em 3 de julho de 2008, no Plenário Ministro Pedro Soares Muñoz, no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assumem os compromissos a seguir relacionados para com a sociedade gaúcha:
Compromissos da rede de proteção:
Compromissos na garantia de direitos ao adolescente em conflito com a lei:
Compromissos na execução das medidas socioeducativas em meio aberto:
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Implementação do Programa RS Socioeducativo, com previsão de suporte financeiro também aos Municípios.
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Apresentação de cronograma para a execução do Programa RS Socioeducativo.
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Definição da competência do Estado para o suporte técnico, a capacitação e o financiamento da execução de medidas socioeducativas em meio aberto.
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Definição da competência dos municípios na execução de medidas socioeducativas em meio aberto .
Compromissos na execução das medidas socioeducativas privativas de liberdade:
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Construção das unidades de internação de Osório e Santa Cruz.
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Aumento de vagas nas demais unidades de internação regionais, atendendo à demanda existente.
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Implementação de programas de medida socioeducativa de semiliberdade.
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Garantia do direito à educação em todas as unidades de internação.
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Implementação de programas de profissionalização e geração de renda em todas as unidades de internação.
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Qualificação do atendimento institucional, objetivando abreviar o período de internação.
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Integração entre os programas de internação e meio aberto, com acompanhamento dos egressos.
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Efetivação dos Planos Individuais de Atendimento.
Compromissos do sistema de justiça
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Fiscalização da implementação das políticas públicas voltadas à infância, à juventude e aos adolescentes em conflito com a lei.
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Utilização dos mecanismos extrajudiciais (termo de ajustamento de conduta) e judiciais (ações civis públicas) para a proteção dos direitos da infância, da juventude e dos adolescentes em conflito com a lei.
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Exercício do poder político das instituições do sistema de justiça para a articulação da rede de proteção.
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Concretização da prioridade absoluta conferida à infância e juventude no trato das ações envolvendo o sistema de garantia de direitos e o adolescente em conflito com a lei de parte das instituições do sistema de justiça.
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Inclusão dos temas relacionados à infância e juventude, em capítulo próprio, nos concursos públicos para ingresso nas carreiras do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública.
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Capacitação continuada dos atores do sistema de Justiça.
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