O juiz da 1ª Vara Federal de Pelotas, Everson Guimarães Silva, condenou um professor de medicina da Universidade Federal de Pelotas a ressarcir à Universidade o valor correspondente à gratificação por dedicação exclusiva e a uma multa por dano produzido ao erário público.
O Ministério Público Federal ajuizou a ação de improbidade administrativa alegando que o professor ingressou na Ufpel em regime de dedicação exclusiva e, por isso, não poderia desempenhar atividades privadas. Mesmo estando impedido de desenvolver outras funções além de lecionar, ele continuou exercendo a medicina em seu consultório particular e permaneceu cooperado a uma grande rede privada de seguro-saúde.
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