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Vereadores devem devolver dinheiro

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Publicação: 05/09/2008

Dezenove vereadores que exerceram seus cargos de 1989 a 1992 em Santa Maria foram condenados pelo Tribunal de Justiça do Estado a devolver dinheiro de diárias em conseqüência de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público. Muitos dos pagamentos das viagens foram considerados ilegais, somando um montante de R$ 359.815,10 que deverá ser devolvido aos cofres públicos.

Em 1993 o Ministério Público, através do promotor de Justiça João Marcos Adede y Castro, instaurou um inquérito civil para investigar os gastos com diárias na Câmara de Vereadores do Município. No momento as intimações estão sendo realizadas e o prazo para os pagamentos, conforme a lei, é de 15 dias. A ação não determinou sanções de perda de cargo, isso significa que os antigos vereadores que ainda atuam em carreiras públicas não vão perder seus direitos políticos.

A condenação determinou apenas a devolução dos valores referentes as diárias ilegais. Alguns dos culpados já faleceram. Os condenados foram: Antônio Sineide Costa, Adi João Forgiarini, Antonio Valdeci Oliveira de Oliveira, Binício Fernandes da Silva, Arlindo Martinez Müller, Arnaldo Francisco Rosado de Souza, Clédio Calegaro da Silveira, Elias Pacheco Neto, Fernando Trindade Piluski, Humberto Gabbi Zanatta, João Nascimento da Silva, José Manoel da Silveira Filho, James Silveira Pizarro, Marne Franco Rosa, Mosar Gonçalves da Costa, Paulo Roberto Severo Pimenta, Rejane Flores da Costa, Renato José Paim da Rocha e Vicente Paulo Bisogno.

A ação movida pelo Ministério Público investigou o recebimento de diárias, despesas com transporte e outros gastos por parte dos vereadores. O Regimento Interno da Câmara de Vereadores da época esclareceu que o vereador só podia receber diárias para tratar de assuntos de interesse da comunidade. Isso significa que contatos partidários e participação em congressos de interesse pessoal, não podiam ser custeados com dinheiro público como acontecia. Para receber as diárias era imprescindível que a viagem fosse autorizada pelo plenário e as contas apresentadas através de relatório escrito, o que também não acontecia.

Processo: 027/10500061060



Fonte:   Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
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