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PL inclui disciplina de Direito Constitucional no currículo do ensino médio no RS

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Publicação: 10/10/2008

Através do Projeto de Lei PL 224 2008, o deputado Paulo Brum (PSDB) deseja incluir, de forma não obrigatória, a disciplina de Direito Constitucional no currículo das escolas públicas e privadas de nível médio do Rio Grande do Sul. Conforme a proposição, as instituições de ensino poderão realizar essa inclusão em caráter complementar às demais matérias. Deverão ministrar a disciplina professores habilitados em Ciências Humanas, Sociais, Políticas e Jurídicas. Se aprovada, a proposta poderá ser regulamentada para posterior aplicação.

Conforme o deputado Paulo Brum, a proposta tem como objetivo contribuir para a formação cidadã das pessoas, ainda na juventude. "Neste ano, nós estamos comemorando os 20 anos da Consituição Brasileira de 1988. E eu pergunto: quantos brasileiros já tiveram a oportunidade de folhear uma Consituição". Quero, com o projeto, proporcionr ao jovem o contato com essa disciplina já no Ensino Médio. Se com 16 anos, ele já pode votar, deve conhecer tabém o que diz a nossa Carta Magna, até porque muitas vezes as pessoas conhecem só seus deveres e pouco dos seus direitos", disse.

O parlamentar lembra ainda que uma proposta semelhante tramita na Assembléia Legislativa de São Paulo, por iniciativa do deputado Waldir Agnello (PTB) e já conta com pareceres favoráveis das comissões de mérito pelas quais o PL foi avaliado.

Repercussão
Representando a entidade sindical que reúne os professores da rede privada de ensino do Rio Grande do Sul, a diretora do Sinpro/RS, Cecília Farias, acredita que a proposição pode interferir na independência das escolas . "A posição do Sinpro/RS é que as sucessivas inclusões de componentes curriculares, via legislação, vai ter como conseqüência a restrição da autonomia das escolas. As instituições devem compor o seu currículo de acordo com as especificidades regionais onde a instituição está inserida", afirma.

Para o autor do PL, a proposição não irá causar esse tipo de inconveniente. "Atentos a essa questão, estabelecemos que a inclusão não é obrigatória, mas sim facultativa. A disciplina entraria no currículo como complementar. A decisão cabe à instituição, que, ao incluir a matéria, terá um diferencial a mais. Dessa forma, contribuimos para iniciar o debate e incentivar a discussão da Constituição nas escolas", disse.



Fonte:   Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul
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