| Uma demanda da sociedade que sempre volta ao Parlamento gaúcho refere-se ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Hoje tramitam na Assembléia Legislativa sete propostas com pedido de isenção do IPVA para associações de portadores de deficiência e descontos em praças de pedágio. O imposto foi criado em 1985, em substituição a antiga Taxa Rodoviária Única (TRU) cobrada pela União. Com a mudança, os recursos desta fonte são de responsabilidade do Estado e repassados, também, aos municípios.
Assim como outros impostos, de acordo com a Constituição, o IPVA também pode ser objeto de isenções a órgãos públicos da administração direta federal, estadual e municipal; autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público; partidos políticos e suas fundações, entidades sindicais dos trabalhadores e instituições de educação ou de assistência social, sem fins lucrativos; e templos de qualquer culto. Na prática, entretanto, o cumprimento de alguns desses itens deve ser reivindicado através de projetos de lei.
Por ser de competência estadual, as alíquotas utilizadas como parâmetros para a cobrança são diferentes entre as unidades da Federação. Já a base de cálculo, ou seja, o valor do bem sobre o qual incidirá a alíquota para a cobrança, é o preço do veículo: se for novo, toma-se como base o valor de venda nas concessionárias (que possuem tabela própria); já para os usados, são utilizadas tabelas com os preços médios praticados no mercado.
A última proposição sobre o tema foi protocolada na AL no dia 26 de setembro pelo deputado Luciano Azevedo (PPS), que pretende isentar isentar os veículos das Associações de Bombeiros Voluntários do IPVA. Conforme o parlamentar, as associações são integralmente mantidas pelas comunidades e prestam serviço de utilidade pública em diversos municípios do Rio Grande do Sul, suprindo a ausência do Estado nesta atividade. "Na própria lei que instituiu o imposto, em 1985, há uma preocupação em excluir algumas instituições da responsabilidade pelo pagamento. Mas existem órgãos privados, com atribuições de interesse público, que não teriam razão lógica para recolhê-lo", afirma Luciano.
Já o deputado Alvaro Boéssio (PMDB) apresentou projeto de Lei prevendo que os valores pagos pelos contribuintes nas praças de pedágios sejam descontados no Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor. Segundo Boéssio, "como é dever do cidadão pagar o IPVA, da mesma forma é obrigação do Estado oferecer aos contribuintes uma infra-estrutura segura na área viária, o que implica estradas em condições de uso. Sendo assim, se o pagamento de pedágio desonera o governo de construir melhorias ou recuperar estas rodovias, portanto nada mais justo que transferir parte deste benefício ao contribuinte do IPVA, na forma de abatimento do preço pago, pelo pedágio, no imposto devido".
Os condutores também aguardam a aprovação do projeto do deputado Paulo Brum (PSDB), possibilitando o abatimento do IPVA os gastos com pedágio no exercício anterior, até o limite de 10% do valor anual do imposto. Brum afirma que a carga tributária fica ainda mais penosa quando a ela se agrega a tarifa dos pedágios. "Não é possível admitir que se continue a exigir impostos tão pesados, e simultaneamente onerar o contribuinte com taxas de pedágio, sem propor uma solução que compense essa situação, ainda que parcialmente".
Tramitam ainda na Casa quatro proposições relacionadas ao imposto. São dois protocolados pelo deputado Adilson Troca (PSDB) em 2005 e 2006, o outro de Paulo Brum (PSDB), apresentado em 2003 e, por fim, de autoria do deputado Aloísio Classmann (PTB), sugerido em 2002. São eles:
PL N.º 127/2006 O deputado Adilson Troca propõe que, no caso de veículo novo, o imposto calculado será reduzido proporcionalmente ao número de meses decorridos do ano-calendário, anteriores ao mês de aquisição. De acordo com o parlamentar, "se o imposto é sobre a propriedade, só pode ser exigido do proprietário a partir do dia em que ele se tornou tal".
PL N.º 91/2005 Também proposto por Troca, a idéia é que o desconto do IPVA seja aplicado ao condutor arrendatário em contrato de "leasing", bem como ao proprietário de veículo automotor que não seja condutor do mesmo. Para o parlamentar, "o proprietário não condutor é merecedor do benefício, na medida em que contribui para a observância da legislação de trânsito, confiando o veículo a pessoa idônea, cumpridora de mencionada legislação".
PL N.º 410/2003 De autoria do deputado Paulo Brum (PSDB), este projeto de lei visa a isenção de IPVA às pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda.
PL N.º 170/2002 O deputado Aloísio Classmann propôs em 2002 que o Estado conceda desconto do imposto aos automóveis que utilizam gás natural. Segundo ele, a intenção é incentivar no RS o uso de combustível ecologicamente correto. "O gás natural é um combustível totalmente limpo tem queima total e por este motivo o índice de lançamento de poluentes e muito inferior ao da gasolina e do álcool. O projeto também tem como finalidade, o aumento de veículos que utilizarão o GNV, sendo este, 70% mais econômico que a gasolina comum e ecologicamente correto", ressalta Classmann.
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