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Publicação: 13/09/2007
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Com o objetivo de controlar as atividades com Organismos Geneticamente Modificados/OGMs no Brasil a CTNBio publica, no Diário Oficial da União, Instruções Normativas que estabelecem as diretrizes técnicas para garantir a segurança desses produtos. Desde a sua designação, em 1996, a CTNBio publicou dezoito Instruções Normativas. A Instrução Normativa Nº 3 estabelece as normas para a liberação no meio ambiente de OGMs e é composta por um elenco de questões as quais o interessado deverá responder, a fim de atender às exigências de segurança estabelecidas pela CTNBio. As respostas devem estar apoiadas em dados e referências bibliográficas apropriadas, assim como em outras experiências anteriores conduzidas no Brasil ou em outros países. O questionário técnico a ser respondido é composto por Questões Centrais e por Questões Específicas, dependendo do tipo de OGM a ser liberado. Entre as Questões Centrais estão informações a respeito do organismo a ser liberado, a origem do DNA inserido e detalhes sobre localização e dimensão do experimento deverão ser fornecidas. Questões relativas ao Habitat e Ecologia do organismo são profundamente analisadas, incluindo informações a respeito do centro de diversidade do OGM a ser liberado e sua capacidade de dispersão na natureza, além de outras questões. São exigidas pela CTNBio informações detalhadas sobre a Genética do OGM, como o mapa genético da construção; caracterização da modificação genética; dados sobre estabilidade, identificação dos efeitos dos produtos de expressão do gene inserido sobre a saúde humana, animal e meio ambiente; mecanismos de dispersão no ar, água e solo; capacidade de transferência da característica inserida para outros organismos; detalhamento dos procedimentos a serem usados para o controle de qualidade de cada lote de OGM. Nas Questões Específicas a CTNBio estabelece um elenco de quesitos a serem respondidos, em função do tipo de OGM; planta, microrganismo que vive associado a animais, microrganismo utilizado como vacina viva de uso veterinário, microrganismos que modificam propriedades do solo, animais vertebrados, animais de vida aquática tais como peixes e crustáceos, animais invertebrados, organismos para controle biológico, organismos para biorremediação e organismos consumidos como alimento. O roteiro de avaliação técnica é bastante extenso e busca assegurar que o OGM liberado não cause qualquer dano ao Homem, animal ou meio ambiente. Somente após a análise dessas informações e dados técnicos é que o OGM poderá ser liberado para o meio ambiente. E somente após a análise de inúmeros ensaios planejados no meio ambiente é que a CTNBio emite o seu Parecer a respeito da comercialização desse produto. Além disso, as demais exigências estabelecidas pelos Ministérios da Agricultura, Saúde e Meio Ambiente, previstas para a comercialização de qualquer produto, deverão ser também rigorosamente obedecidas. (Fonte: Portal do Consumidor do Governo Federal)
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