Não. Toda cédula danificada só vale para ser depositada, trocada ou utilizada para pagamento em estabelecimento bancário, que a enviará ao Banco Central para ser destruída.
São consideradas sem valor:- cédulas que apresentam um fragmento ou um conjunto de fragmentos com menos da metade do tamanho original;- cédulas recompostas ou formadas com fragmentos de papel ou de ou..
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