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História dos municípios
Dinheiro gaúcho
pagava até dívidas com os ingleses
A centralização do poder tinha sido a tônica do governo do Imperador D. Pedro I. Pela
constituição de 1824 (que ele outorgara à Nação), os presidentes de província eram
escolhidos pelo poder central, que também definia um valor determinado para as despesas
de cada província, suprindo-as com dinheiro caso houvesse um déficit, mas, em
contrapartida, apropriando-se do dinheiro para aplicá-lo a seu bel-prazer caso houvesse
um superávit. Essa situação era altamente insatisfatória para as elites regionais. E,
após a abdicação de D. Pedro, começaram a pressionar o governo com o objetivo de obter
uma maior autonomia.
Isto resultou, em 1834, na promulgação de um ato adicional que, entre suas diversas
cláusulas, previa a substituição dos Conselhos Gerais Consultivos - órgãos que
desempenhavam o papel de assessorar os presidentes de província - por Assembléias
Legislativas Provinciais - que poderiam estabelecer leis fiscais, desde que não
interferissem nas arrecadações nacionais já existentes. Esse ato tinha um objetivo
principalmente conciliatório: procurava contentar aos liberais, ao dar um pouco mais de
autonomia fiscal às províncias; e aos conservadores, ao manter a escolha do presidente
da província nas mãos do governo central, bem como o controle final dos fundos
provinciais.
No Rio Grande do Sul, antes e até depois do ato, existia um grande descontentamento em
relação à destinação dos fundos públicos. A província havia acumulado, durante
alguns anos, um superávit. Mesmo assim, esse dinheiro não podia ser aplicado em
benefício da província, em obras como a construção de pontes, e nem mesmo no pagamento
dos credores, que nessa época eram muitos.
Existiam aqui inúmeros credores do governo que esperavam o pagamento das dívidas que
este contraíra durante as Guerras Cisplatinas, de 1825 a 1828. Eram soldados,
comerciantes, estancieiros, que haviam servido nas forças de combate ou tinham fornecido
víveres, gado e outros bens para as tropas, sem serem reembolsados. No entanto, como a
legislação estabelecia uma quantia determinada para os gastos da província - e não
previa o pagamento dessas dívidas - não podiam receber, mesmo havendo dinheiro para
pagá-los.
Por outro lado, o governo central podia legalmente se apropriar do superávit acumulado
para utilização em outros locais. Assim, em 1832, vinte e quatro contos de réis do
superávit gaúcho foram mandados para cobrir o déficit de Santa Catarina. O governo
central também usou o dinheiro do superávit do Rio Grande para pagar empréstimos feitos
junto às Inglaterra. Chegou-se ao ponto de, no início de 1834, o Tesouro da Província
dispor de mais de 500 contos de réis que não podia utilizar em nenhuma obra pública.
Naturalmente, essa situação irritava os gaúchos, que viam a renda que geravam ser
utilizada em outros locais, enquanto a província carecia de estradas, escolas, pontes e
outras obras de infra-estrutura básica.
Por:
Lígia Gomes Carneiro
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