A Juíza Clarissa Costa de Lima, da 2ª Vara Cível de Sapucaia do Sul, indeferiu o pedido de reconsideração da liminar do Juiz de plantão, que suspendeu Decreto-Legislativo que extinguia o mandato do Prefeito Municipal Marcelo Andrade Machado. A solicitação foi encaminhada pela Câmara de Vereadores.
Segundo a magistrada, o Presidente do Legislativo não expõe razões suficientes para que seja alterada a referida decisão liminar. “Isso contudo não impede que a pretendida alteração venha a ocorrer por ocasião do julgamento do mérito, uma vez demonstrada a regularidade do procedimento adotado.”
A Juíza Clarissa segue o mesmo posicionamento em outro Mandado de Segurança do Prefeito, cuja liminar também suspendeu Decreto-Legislativo que extinguia o mandato de Machado. Nesse caso, a própria Câmara Municipal revogou a medida, antes do julgamento de mérito da ação (10800040444). “Como antes, não vejo fundamento para rever a decisão que deferiu a liminar, a qual deve, ao menos por ora, ser mantida”.
Proc. 10800051764
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