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Agências bancárias devem agilizar atendimento

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Publicação: 30/04/2009



O Ministério Público de Passo Fundo, atuando como instrumento para a defesa coletiva dos interesses dos consumidores, ajuizou uma ação cível pública solicitando a adequação de duas agências do Banco do Brasil aos tempos máximos de espera para atendimento previstos na legislação.

A decisão da juíza Luciana Tieppo prevê 15 dias para que as agências bancárias adotem o atendimento dentro do tempo previsto em Lei. No caso de descumprimento, a multa imposta é de R$ 5 mil diários. “O Ministério Público aguarda a citação do Banco Brasil para que cumpra decisão liminar e ofereça resposta”, afirmou o promotor de Justiça Gílson Medeiros, responsável pela ação.

A Lei Municipal n.º 3.424/98 estipula como tempo máximo para atendimento de clientes 30 minutos em dias normais e 45 minutos em vésperas ou após feriados prolongados. Esperas acima desses períodos, são uma ofensa ao direito do consumidor e configuram-se como prática abusiva. Porém, de acordo com o Promotor, é o que vem acontecendo nas agências n.º 2692-1 e n.º 0092-2 do Banco do Brasil no Município.

Apesar dos dez anos decorridos desde a promulgação da lei, a instituição bancária ainda não se adaptou completamente, sujeitando seus clientes a prolongados períodos em filas. Foi constatado, através de diligências, que o tempo médio de espera para o atendimento em dias normais varia entre 30 e 45 minutos, sendo que, anteriormente, as agências já haviam sido advertidas acerca da irregularidade.

Acompanhando a situação através de um inquérito civil desde outubro de 2007, o Promotor considera que “as medidas tomadas pela maioria das corporações bancárias estão longe de solucionar o tempo excessivo de espera em filas, tempo esse sinônimo de desrespeito ao cidadão consumidor”. Ele ressalta que, levando em conta a dinâmica de vida moderna, os tempos máximos de espera estipulados estão defasados. Por isso encaminhou ao Legislativo do município uma cópia da ação e da decisão judicial a fim de que ocorra eventual debate sobre o tema.

É a primeira vez que o inédito Código Municipal de Defesa do Consumidor, instituído este ano, é utilizado como fundamento de ação coletiva em Passo Fundo. Entre os princípios da Política Municipal das Relações de Consumo estão o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo e a ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor.


Fonte:   Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul



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