A ação na Justiça pode ser individual ou em grupo. Ação individual Você pode procurar a Assistência Judiciária Gratuita ou contratar um advogado de sua confiança. Ação em grupo ou coletiva Os órgãos de proteção ao consumidor, o Ministério Público e as associações de defesa do consumidor poderão, em nome próprio, ajuizar ação em defesa de seu grupo.
Fonte:
Procon RS
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