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Publicação: 13/09/2007
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O consumidor tem o direito de reclamar sempre que adquirir um produto impróprio para o consumo. São considerados impróprios para o consumo os produtos: - cujos prazos de validade estejam vencidos; - os deteriorados, estragados e que apresentem características (sabor, cheiro, aparência) diferentes do habitualmente esperado, como por exemplo produtos mofados, com embalagens estufada, etc; - os que apresentem alguma contaminação física (inseto, parafuso, fios de tecido, cabelo) e presença de sujidade não identificada (pontos pretos que não são da composição do alimento); - quantidade/peso diverso da indicada na embalagem.
O consumidor poderá solicitar, à sua escolha:
- a substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso; - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de deventuais perdas e danos.
O Código de Defesa do Consumidor prevê desta forma a reparação do dano ao consumidor, proporcionando a substituição do produto adquirido em condições inadequadas para o consumo.
Fonte: Procon de São Paulo
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