Não existe uma lei clara sobre isso, tratando só de farmácias e drogarias. Mas o Código de Defesa do Consumidor prevê que qualquer pessoa que compre seja que for, ao ficar insatisfeita, pode apresentar a nota fiscal (com o nome do medicamento e o número do lote) e exigir o dinheiro de volta. Ou um outro produto no mesmo valor. Se tiver problemas, ligue para o PROCON.
Fonte:
Porto do Consumidor do Governo Federal
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