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Quando o locatário poderá votar em assembléias?

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Publicação: 13/09/2007


Nas decisões das assembléias que não envolvam despesas extraordinárias ou situações especiais do condomínio (demolição, reconstrução, venda prédio sinistrado etc.), o locatário poderá votar, caso o condômino - locador a ela não compareça.



Fonte:   Procon SP

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