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Empresa aérea é condenada por prática abusiva

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Publicação: 15/04/2009



O juiz de Direito Roberto Carvalho Fraga, da 15ª Vara Cível, 1º Juizado, de Porto Alegre, julgou procedente a ação coletiva de consumo ajuizada pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor contra a companhia.

Dentre as medidas, ela terá que disponibilizar aos consumidores, nos balcões de atendimento, documento impresso que informe o número do vôo, o horário previsto para a chegada, o efetivo horário de chegada no destino e informações acerca do cancelamento do vôo. Também terá que divulgar essa informação em seu site e em cartazes tamanho A4 afixados nos seus guichês de atendimento.

Além disso, a empresa terá que pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil, a ser recolhido ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados, bem como a publicar, por três dias intercalados, em jornais de grande circulação na Capital, a parte dispositiva da sentença.


Fonte:   Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul



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