www.riogrande.com.br

Pôr-do-sol no Guaíba - Foto Carla Guimarães
          
 

 
Home| Login| Anuncie| Classificados| Notícias
 
 

VISITANTES

  Home
  Busca
  Municípios
  Novidades
  Populares
  Site Antigo
  Contato
  Chat
 

USUÁRIOS

  Cadastro
  Publicar
  Favoritos
  Minha Conta
  Postais
  Postais Grêmio
  Postais Inter
  Meu Link
  Classificados
  ClassiBR
  AnúnciosBR
  SP Virtual
  Troca Links
 
 

POPULARES


  1.  O que fazer quando a concessionária de energia desliga o fornecimento sem haver débitos?
  2.  A empresa pode cortar a luz de minha casa se eu atrasar o pagamento?
  3.  No caso da fiação, até onde vai a responsabilidade da concessionária de energia elétrica?
  4.  Posso pedir o desligamento da energia elétrica, enquanto o imóvel é reformado?
  5.  Haverá custos pela instalação do medidor?
  6.  No caso de falta de pagamento, poderá haver a suspensão do serviço?
  7.  Posso pagar a conta em débito automático? Quais as precauções que devem ser tormadas?
  8.  Ao adquirir um imóvel, que cuidados devem ser tomados com relação a energia elétrica?
  9.  Como devo proceder se houver, na minha fatura de energia, cobranças que não reconheço?
  10.  A data de vencimento da conta pode ser alterada?
 

ONLINE


 
 





Pesquisa personalizada


Você está aqui:   Home > Consumidor > Cartilhas & Dicas > Serviços Essenciais > Energia Elétrica

Ao adquirir um imóvel, que cuidados devem ser tomados com relação a energia elétrica?

Comentários | Adicionar a Favoritos | Enviar a Amigos |


Page Views: 171
Publicação: 13/09/2007


É importante verificar juntamente com profissional habilitado, as condições da fiação elétrica do imóvel e a adequação às necessidades. Após deve-se levantar junto à empresa a existência de débito pendente (isso deverá ser feito, também, com relação a água, telefone, IPTU, etc.).

Além disso, pode-se solicitar que a empresa vistorie o imóvel, verificando a possibilidade de existência de irregularidade na ligação ou no funcionamento do medidor. A mudança do nome constante da conta de energia elétrica deve ser providenciada pelo novo proprietário.

Fonte:   Procon SP

Google
 


Fotos Adicionais

Classificação Média dos Visitantes:    0.00 (até 5)
Número de votos: 0 Votos

Vote no artigo:
 Comentários dos visitantes (0)
escreva um comentário (NÃO é para contatar o site)
(Não foram encontrados comentários. O seu pode ser o primeiro!)


 




 
Ajuda | Termos de Uso | Política de Privacidade | Contato | Fale a Seus Amigos

Copyright © 2001-2008, Infomídia Produções Ltda. Todos os direitos reservados.