Buscar em     por     
     Minha Conta/Login | Publicidade | Contato     






     Home    PUBLICAR   CADASTRO   Site Antigo   Pets Brasil   Postais   Busca RS   Ajuda






  Categorias

Ver Todas as Categorias

Procurar por municípios


  Serviços

Procura um novo amor? Cadastre-se grátis no Cupido BR

Mande postais gratuitos do RS e de todo o país. Agende eventos

Anuncie gratuitamente no maior site brasileiro de classificados




  Usuários Online

convidado !
Temos agora 0 usuário(s)
e 216 convidados online.


  O que você viu

1.  Equívoco em diagnóstico só é indenizável em caso de erro inescusável, negligência ou imperícia
2.  Epidemia do crack no RS mobiliza o Parlamento, jovens e a sociedade civil
3.  Empresa é condenada por não prestar serviço
4.  Em caso de clonagem, a operadora pode exigir a compra de outro aparelho com troca de número?
5.  Publicada classificação de contratos temporários para região de Osório
6.  Educação realiza seminário para gestores preparatório ao Saers 2007
7.  É possível a penhora do único imóvel de fiador por falta de pagamento de aluguel
8.  Dramática situação nesta manhã no Vale do Caí
9.  PINTURAS E COLOCACAO DE PORCELANATO
10.  DILL ADVOGADOS - Dr. Leocir Dill & Dra. Karen Dill Karnas




Pesquisa personalizada

Você está na seguinte Editoria:   Home > Notícias > Justiça

Equívoco em diagnóstico só é indenizável em caso de erro inescusável, negligência ou imperícia

Comentários | Adicionar a Favoritos | Enviar a Amigos |


Publicação: 15/04/2009



Na prática da Medicina, o profissional lida muitas vezes com diferentes possibilidades diagnóstico e, portanto, cabe indenização apenas quando comprovado o erro inescusável ou grosseiro, negligência ou imprudência. A decisão unânime é da 9ª Câmara Cível do TJRS, que confirmou decisão da Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da Comarca de Marau.

O autor, morador de Passo Fundo, afirmou que em julho de 2002 foi constatada a presença de pequenas manchas nos pulmões durante exames de rotina, indicando ser paracoccidioidomicose. Alegou que, depois de realizado raio-x do tórax e biópsia, foi reforçada a suspeita. Ele então procurou o réu, que sugeriu a realização de novos exames e, a partir dos resultados, concluiu ser outra doença, sarcoidose, tendo prescrito tratamento. O autor então procurou outro médico, foi internado em Passo Fundo e depois transferido para o Hospital Albert Einstein, em São Paulo, onde passou 70 dias. Relatou que, apesar da cura, restaram diversas sequelas. Pediu a condenação do médico por imprudência, negligência e imperícia ao pagamento de ressarcimento de R$ 678.544,00 referentes a despesas do tratamento e de indenização por danos morais.

Em sua defesa, o réu argumentou que com os exames realizados em Passo Fundo não era possível determinar a doença, apenas possibilidades, motivo pelo qual o médico local não receitou remédio algum. Em razão disso, solicitou uma biópsia a céu aberto (procedimento cirúrgico que coleta material diretamente da lesão). Segundo o profissional, o método mais seguro e preciso, com envio a dois laboratórios renomados para análise. Diante do resultado negativo para fungos prescreveu o medicamento com o diagnóstico. Afirmou que a enfermidade do paciente era de difícil diagnóstico e que, diante do resultado adverso, o autor deveria tê-lo procurado para nova prescrição.

Voto

Na avaliação do relator, Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, não foi evidenciada culpa, negligência ou imperícia por parte do réu. Observou que o caso do autor era atípico e bastante raro, conforme avaliação do perito patologista. Apontou que o diagnóstico de sarcoidose não pode ser considerado erro inescusável, diante da desproporção entre o raio-x e a condição assintomática do paciente. Salientou que peritos e testemunhos de médicos, inclusive o que atendeu o autor em Passo Fundo, afirmaram que a dose do remédio estava dentro dos padrões.

O magistrado ressaltou que o autor deveria ter procurado o réu novamente diante da piora de seu estado, mas, ao invés disso, preferiu buscar auxílio de outros médicos e logo depois foi transferido para São Paulo. Referiu que mesmo no Hospital Albert Einstein e com toda a evolução da doença, a nova análise das lâminas foi inconclusiva para paracoccidioidomicose.

A sessão ocorreu em 11/3. Acompanharam o voto do relator a Desembargadora Marilene Bonzanini Bernardi e o Juiz-Convocado ao TJ Leo Romi Pilau Júnior.

Proc. 70023832926



Fonte:   TJRS



Fotos Adicionais


Pesquisa personalizada





Classificação Média dos Visitantes:    0.00 (até 5)
Número de votos: 0 Votos

Vote no artigo:
 Comentários dos visitantes (0)
escreva um comentário (NÃO é para contatar o site)
(Não foram encontrados comentários. O seu pode ser o primeiro!)




Quer contribuir com o RS Virtual, enviando fotos ou dados? Entre em contato com a administração do site. Ajude a divulgar nossa terra.






  Contato com o Site



Nome:  

E-mail:  




  Mais Populares

1.  Jogo do bicho motiva denúncia
2.  Violência e evasão escolar debatidas em Estrela
3.  Secretário da Justiça apresenta ações do Emancipar RS
4.  MPF/RS e Defensoria Pública da União se unem para defender formandos da UFSM
5.  Advogado condenado por tentativa de estupro
6.  Óleo sobre tela em exposição na Galeria de Arte do TJ
7.  Temporal força suspensão de audiências e prazos em Santo Antônio das Missões
8.  Gudbem e mais três réus perante o júri
9.  Governo lança programa Rede RS Criança
10.  Fundação de Proteção Especial abre comemorações da Semana Farroupilha



Lomadee, uma nova espécie na web. A maior plataforma de afiliados da América Latina.



Mapa do Site | Termos de Uso | Política de Privacidade | Fale a Seus Amigos | Itens Populares | Novidades | Favoritos | Chat

Copyright © 1995-2012, Infomídia Produções Ltda. Todos os direitos reservados.
Este é um site de divulgação sobre o Estado do Rio Grande do Sul. Quer contribuir? Sua contribuição será muito bem-vinda.



Pin It
Save on Delicious