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Fabricantes deverão se responsabilizar pela sucata de informática

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Publicação: 06/04/2009



Preocupado com os danos ambientais, o deputado José Sperotto (DEM ) apresentou proposição (PL 352 2009) para obrigar as empresas produtoras, distribuidoras e vendedoras de equipamentos de informática instaladas no Estado a criar programas de recolhimento, reciclagem e destruição dos equipamentos residuais. Conforme sua justificativa, “é nosso dever evitar que esses equipamentos venham a prejudicar a natureza”.
 
O parlamentar entende que, ao tornar as empresas fabricantes responsáveis pelo recolhimento e destruição dos equipamentos descartados, estará colocando-as como aliadas para a preservação do meio ambiente. "O projeto tem o objetivo de conscientizar os consumidores para o fato de que pequenos atos, somados, poderão acarretar a destruição do sistema ecológico. Da mesma forma, qualquer contribuição individual será um passo a mais para a melhoria da qualidade de vida do Planeta", considera Sperotto. Ele  também assinala que o Paraná já tem legislação semelhante, em vigor desde julho de 2008.
 
As empresas referidas no PL deverão disponibilizar em seus estabelecimentos serviços de coleta dos equipamentos e materiais descartados. Também deverão expedir nota de entrada dos produtos, encaminhando uma das vias à Secretaria Estadual do Meio Ambiente, que fará o controle e a fiscalização. A empresa vendedora, por sua vez, repassará o material recolhido ao fabricante ou distribuidor, que também emitirá nota de recolhimento do produto.


Fonte:   Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul



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