Buscar em     por     
     Minha Conta/Login | Publicidade | Contato     






     Home    PUBLICAR   CADASTRO   Site Antigo   Pets Brasil   Postais   Busca RS   Ajuda






  Categorias

Ver Todas as Categorias

Procurar por municípios


  Serviços

Procura um novo amor? Cadastre-se grátis no Cupido BR

Mande postais gratuitos do RS e de todo o país. Agende eventos

Anuncie gratuitamente no maior site brasileiro de classificados




  Usuários Online

convidado !
Temos agora 0 usuário(s)
e 182 convidados online.


  O que você viu

1.  Freezer é impenhorável por ser bem necessário ao padrão médio de vida familiar
2.  As condições da pacificação
3.  Festas do Divino ainda sobrevivem
4.  PADilla
5.  Evolução histórica
6.  Estado participa de encontro do Sistema de Avaliação das Redes Estaduais
7.  Estado ganha Comitê de Mineração
8.  Estado cria núcleos de educação nos presídios de Nova Prata e Santo Ângelo
9.  Equívoco em diagnóstico só é indenizável em caso de erro inescusável, negligência ou imperícia
10.  Epidemia do crack no RS mobiliza o Parlamento, jovens e a sociedade civil




Pesquisa personalizada

Você está na seguinte Editoria:   Home > Notícias > Justiça

Freezer é impenhorável por ser bem necessário ao padrão médio de vida familiar

Comentários | Adicionar a Favoritos | Enviar a Amigos |


Publicação: 14/04/2009



O freezer existente em residência é bem necessário para a manutenção da família moderna, portanto é impenhorável. O entendimento unânime é da 2ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do Estado. De acordo com os magistrados, para ser penhorado o equipamento teria que se enquadrar na definição de adorno suntuoso ou que ultrapasse as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida. 

O relator do recurso, Juiz Afif Jorge Simões Neto, salientou que jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça também reconhece a impenhorabilidade de televisor, freezer, antena parabólica e estofados.

Ação

Devedora interpôs recurso contra sentença que acolheu parcialmente seus embargos à execução (embargos à ação de cobrança que sofre), desconstituindo a penhora somente sobre a máquina de lavar roupas, mas não do freezer.

O magistrado citou jurisprudência da 3ª Turma Recursal Cível e esclareceu que o freezer é bem impenhorável. Assim prevê o parágrafo único do artigo 1º, da Lei nº 8.009/90: “(...) dispõe acerca da impenhorabilidade do imóvel residencial familiar e, dentre outros acessórios, a dos móveis que guarnecem a casa, desde que devidamente quitados.”

A reforma do Código de Processo Civil (CPC) também inseriu dispositivo que diz impenhoráveis os móveis e utensílios domésticos que guarneçam a residência do devedor. Alterado pela Lei nº 11.382/06, o CPC dispõe:

“Art. 649 – São absolutamente impenhoráveis:

II – os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;”

O Juiz Afif Jorge Simoes Neto ressaltou que a possibilidade de penhora deve ser analisada caso a caso. “Se, por um lado, tem o credor direito a obter a satisfação de seu crédito, por outro não pode o devedor juntamente com sua família ser privado dos bens essenciais a uma vida digna.” Também é considerado se o valor dos bens penhorados chegará a cobrir substancialmente o débito. Poderia ocorrer prejuízo razoável ao devedor, sem uma correspondente vantagem ao credor, ponderou.

Votaram de acordo com o relator, os Juízes Vivian Cristina Angonese Spengler, Presidente, e Ricardo Torres Hermann.

Proc. 71001833581



Fonte:   TJRS



Fotos Adicionais


Pesquisa personalizada





Classificação Média dos Visitantes:    0.00 (até 5)
Número de votos: 0 Votos

Vote no artigo:
 Comentários dos visitantes (0)
escreva um comentário (NÃO é para contatar o site)
(Não foram encontrados comentários. O seu pode ser o primeiro!)




Quer contribuir com o RS Virtual, enviando fotos ou dados? Entre em contato com a administração do site. Ajude a divulgar nossa terra.






  Contato com o Site



Nome:  

E-mail:  




  Mais Populares

1.  Jogo do bicho motiva denúncia
2.  Violência e evasão escolar debatidas em Estrela
3.  Secretário da Justiça apresenta ações do Emancipar RS
4.  MPF/RS e Defensoria Pública da União se unem para defender formandos da UFSM
5.  Advogado condenado por tentativa de estupro
6.  Óleo sobre tela em exposição na Galeria de Arte do TJ
7.  Temporal força suspensão de audiências e prazos em Santo Antônio das Missões
8.  Gudbem e mais três réus perante o júri
9.  Governo lança programa Rede RS Criança
10.  Fundação de Proteção Especial abre comemorações da Semana Farroupilha



Lomadee, uma nova espécie na web. A maior plataforma de afiliados da América Latina.



Mapa do Site | Termos de Uso | Política de Privacidade | Fale a Seus Amigos | Itens Populares | Novidades | Favoritos | Chat

Copyright © 1995-2012, Infomídia Produções Ltda. Todos os direitos reservados.
Este é um site de divulgação sobre o Estado do Rio Grande do Sul. Quer contribuir? Sua contribuição será muito bem-vinda.



Pin It
Save on Delicious