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Gestante em trabalho de parto, que internou com infecção comunitária, qual o melhor procedimento para se fazer à notificação dessa infecção em prontuário especial ou no próprio prontuário habitual da maternidade?

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Page Views: 813
Publicação: 13/09/2007


A orientação para a notificação de qualquer infecção seja comunitária ou hospitalar é que a CCIH elabore uma ficha especialmente para a finalidade de notificação, onde constem:

1. Dados de identificação do paciente.
2. Data do início da infecção.
3. Origem da infecção: comunitária ou hospitalar.
4. Sítio da infecção.
6. Data da coleta de material para exame - cultura/antibiograma.
7. Data de início da antibioticoterapia.
8. Data de início de procedimentos de risco aos quais o paciente foi submetido.

Além do preenchimento da ficha de notificação, todas as intercorrências, inclusive as infecções comunitárias, devem ser registradas no prontuário do paciente. (pnmc)


Fonte:   Portal do Consumidor do Governo Federal





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