Gestante em trabalho de parto, que internou com infecção comunitária, qual o melhor procedimento para se fazer à notificação dessa infecção em prontuário especial ou no próprio prontuário habitual da maternidade?
A orientação para a notificação de qualquer infecção seja comunitária ou hospitalar é que a CCIH elabore uma ficha especialmente para a finalidade de notificação, onde constem:
1. Dados de identificação do paciente. 2. Data do início da infecção. 3. Origem da infecção: comunitária ou hospitalar. 4. Sítio da infecção. 6. Data da coleta de material para exame - cultura/antibiograma. 7. Data de início da antibioticoterapia. 8. Data de início de procedimentos de risco aos quais o paciente foi submetido.
Além do preenchimento da ficha de notificação, todas as intercorrências, inclusive as infecções comunitárias, devem ser registradas no prontuário do paciente. (pnmc)
Fonte:
Portal do Consumidor do Governo Federal
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