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Dicas sobre a compra de itens de acabamento em uma construção

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Publicação: 13/09/2007


O consumidor depara-se com um grande número de opções no mercado destinadas ao acabamento de uma construção. A pesquisa de preços é muito importante e a compra de alguns itens requer cautela.

Pisos e azulejos

Verifique com cuidado a metragem da área onde vão ser aplicados esses produtos. Cheque na embalagem a metragem, o número do lote, a cor e o tamanho, que devem ser os mesmos em todas as caixas. Por precaução, compre sempre um pouco a mais, que servirá de reserva.

Louças e metais

Verifique se na embalagem constam o nome do fabricante, CGC, endereço, bem como as instruções de instalação e uso. Fique atento às medidas dos produtos, que devem ser compatíveis com as da área onde serão instalados.

Tintas

Observe o tipo de tinta mais adequado para o local onde será aplicada e seu prazo de validade. Consulte um profissional da área para orientá-lo sobre a quantidade necessária, evitando o desperdício. Esteja atento ao código da cor e da tonalidade da tinta, caso haja a necessidade de adquiri-la novamente para futuros reparos.

Lâmpadas, lustres e luminárias

As lâmpadas devem conter, no vidro, a indicação da potência, da corrente nominal, além do nome ou logotipo do fabricante.

A voltagem das lâmpadas deve ser compatível com a do local em que serão utilizadas. Cheque com a rede concessionária da região. Lembre-se: as lâmpadas fluorescentes duram mais e economizam energia. São indicadas para áreas de grande circulação, como cozinha, área de serviço, garagem, banheiro, etc.

Produto fora de linha

Produtos como pisos, azulejos e louças sanitárias costumam sair de linha com muita freqüência. Produtos fora de linha representam um risco para o consumidor caso haja a necessidade de reposição do mesmo. Avalie bem a vantagem da compra.

Saiba que...

· existem órgãos oficiais e entidades credenciadas competentes para expedir normas técnicas e certificar produtos: ABNT, INMETRO, IPT, etc.;

· os seguintes produtos possuem certificação obrigatória: fusível tipo rolha, cartucho (CONMETRO), fio e cabo isolado até 750V (INMETRO);

· caso o produto adquirido venha a apresentar um vício oculto, defeito que não pode ser constatado aparentemente ou de imediato, é seu direito reclamar. Nessa situação, o prazo inicia-se a partir da constatação do problema.

Seus direitos:

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor:

· a embalagem do produto deve conter, de forma clara, correta e em língua portuguesa, as características do produto, o prazo de validade, o nome do fabricante e os cuidados e os possíveis riscos que apresentem a sua saúde e segurança. A oferta deve assegurar informações claras sobre o valor à vista, o total a prazo, o número de parcelas, a taxa de juros aplicada e demais encargos;

· se o produto comprado apresentar problemas ou se o conteúdo líquido não estiver de acordo com as indicações constantes da embalagem ou da mensagem publicitária, e isto não for solucionado em até trinta dias, o consumidor poderá exigir a substituição do produto, ou a restituição da quantia paga, ou o abatimento proporcional do preço ou a complementação do peso ou da medida;

· no caso de venda de produtos por telefone, telemarketing, etc., lembre-se de que você pode desistir da compra em um prazo de até sete dias, a contar da data do recebimento do produto.

ATENÇÃO: denuncie estabelecimentos que comercializam produtos em desacordo com as normas técnicas. Exija a nota fiscal!

Fonte:   Procon SP

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