Um jovem interno de instituições socioeducativas no Brasil custa por mês, aos cofres públicos, em torno de R$ 8 mil. "Se é fato que a maioria sai desses abrigos pior do que entrou, então os recursos não estão sendo direcionados para o efetivo atendimento social dos adolescentes", disse o deputado federal Givaldo Carimbão (PSB/AL) que está propondo uma espécie de ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio) para as antigas Febens, e as que obtiverem nota inferior a 6, os governantes estaduais deverão ser considerados inelegíveis. "Temos que ter uma Lei de Responsabilidade Social, porque senão fica muito fácil gastar R$ 8 mil com um interno sofrendo e saindo pior do que entrou", enfatizou.
Givaldo, que preside a Comissão Parlamentar para analisar o Projeto de Lei 1627/07, regulamentando o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), reconhece que a insegurança é a maior preocupação dos brasileiros, porém a detenção e a construção de novos presídios não irão combater o problema. "Temos que ser competentes para mostrar à sociedade que redução da maioridade penal não é o caminho. Querem cobrir a incompetência e a irresponsabilidade de fazer um péssimo serviço de educação reduzindo a maioridade para 16, 14 e quem sabem para 8 anos de idade. A redução da maioridade é um crime que está se cometendo contra a juventude brasileira", criticou. O deputado acredita, no entanto, que a Proposta de Emenda Constitucional que trata da redução de 18 para 16 anos (PEC 20/99) será aprovada com folga pela Câmara Federal.
Na opinião do socialista, investir na educação é mais vantajoso econômico e socialmente aos governos. Ele citou o exemplo do co-relator da Comissão Parlamentar, deputado federal Alceni Guerra (DEM/PR), quando foi prefeito de Pato Branco. O programa Jovem Empreendedor, que obrigava jovens até 18 anos a permanecerem tempo integral nas escolas, reduziu em 80 a violência na cidade. "Isso é opção de governo", destacou.
Givaldo Carimbão foi o último painelista do Encontro Estadual de Conselhos Tutelares e de Direitos da Criança e do Adolescentes, promovido pela Frente Parlamentar em Defesa da Criança e do Adolescente. Coordenado pelo deputado Miki Breier (PSB), o encontro reuniu conselheiros de mais de 200 municípios gaúchos nesta segunda-feira (6), no Teatro Dante Barone da Assembleia Legislativa.
Crack dentro das "Febens"
Nos últimos cinco anos o crack virou epidemia em todo o País, desde as grandes até as pequenas cidades. Composta por veneno para rato, soda cáustica, solução de bateria, querosene, gasolina, vidro picado e pólvora, entre outras substâncias, em apenas doze minutos a droga pode deixar o usuário até dez vezes mais agressivo que uma pessoa normal. "O crack avançou de tal maneira no maneira no Brasil que hoje não tem mais classe social nem econômica, não tem mais idade e muito menos condições psíquicas e financeiras de cuidar e manter o usuário", alertou Carimbão, ao revelar que 97% dos jovens internos das "Febens" usam o crak dentro da instituição.
O deputado conseguiu autorização judicial para ficar 30 dias dentro da Fase de Alagoas, dois deles dormindo com os presos, para conhecer a realidade e os tratamentos disponíveis. "Imagine um leão há 15 dias sem comer e há dez com dor de dente, sem nenhum tipo de medicamento. Com certeza, esse leão está melhor tratado do que qualquer interno de uma Febem deste país", lamentou. Ele citou o caso do Tocantins, onde três pit bulls tomam conta de jovens internos da instituição "socioeducativa" daquele estado.
Quanto a falta de estrutura dos conselhos tutelares, Givaldo Carimbão, sugeriu à bancada gaúcha a destinar parte dos recursos a que tem direito para investimentos na compra de veículos. "Cada deputado federal tem R$ 10 milhões para indicar em obras e serviços em seus estados. Investir na compra de veículos é dar condições dos conselheiros cumprirem seu papel social", disse.
Também participou do Encontro Estadual a deputada federal Maria do Rosário (PT/RS), que culpou o consumo desenfreado pelo novo modelo de sociedade que trouxe a insegurança ao País. "Não há outro segmento da sociedade tão bombardeado pela lógica do consumo e do mercado quanto da juventude. As propagandas são direcionadas e o modo de viver pela valorização da imagem está articulado com a questão da droga e da violência urbana e sexual", afirmou.
O que é maioridade penal?
A maioridade penal fixada em 18 anos é definida pelo artigo 228 da Constituição. É a idade em que, perante a lei, um jovem passa a responder inteiramente por seus atos, como cidadão adulto. É a idade-limite para que alguém responda na Justiça de acordo com o Código Penal. Um menor é julgado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O que diz a legislação brasileira sobre infrações de quem não atingiu a maioridade penal?
Pela legislação brasileira, um menor infrator não pode ficar mais de três anos internado em instituição de reeducação, como a Febem. É uma das questões mais polêmicas a respeito da maioridade penal. As penalidades previstas são chamadas de "medidas socioeducativas". Apenas crianças até 12 anos são inimputáveis, ou seja, não podem ser julgadas ou punidas pelo Estado. De 12 a 17 anos, o jovem infrator será levado a julgamento numa Vara da Infância e da Juventude e poderá receber punições como advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade ou internação em estabelecimento educacional. Não poderá ser encaminhado ao sistema penitenciário.
Quais mudanças são as propostas em relação à maioridade penal?
Discute-se a redução da idade da responsabilidade criminal para o jovem. A maioria fala em 16 anos, mas há quem proponha até 12 anos como idade-limite. Propõe-se também punições mais severas aos infratores, que só poderiam deixar as instituições onde estão internados quando estivessem realmente "ressocializados". O tempo máximo de permanência de menores infratores em instituições não seria três anos, como determina hoje a legislação, mas até dez anos. Fala-se em reduzir a maioridade penal somente quando o caso envolver crime hediondo e também em imputabilidade penal quando o menor apresentar "idade psicológica" igual ou superior a 18 anos.