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A Justiça de Erechim condenou recentemente o advogado Jairo De Marchi, a uma pena de oito anos, um mês e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado. Ele havia sido denunciado pelo Ministério Público local por tentativa de estupro e atentado violento ao pudor. O promotor de Justiça João Francisco Dill atuou no júri.
O fato ocorreu no dia 9 de outubro de 2003, quando o réu foi preso em flagrante, na companhia de duas crianças, de 10 e 11 anos, respectivamente, no interior de um “drive” no centro da cidade. De acordo com o promotor João Francisco Dill, ele teria encontrado as crianças na Praça da Bandeira, oferecido carona e mais R$ 20,00 para um programa sexual. "Houve denúncia, a Brigada Militar foi acionada e prendeu ele em flagrante", explicou.
O advogado permaneceu um período detido, mas, posteriormente, o Tribunal de Justiça revogou a prisão preventiva. O promotor afirmou que o Ministério Público recorreu da sentença para aumentar a sanção por entender que o réu foi beneficiado com recurso de crime continuado, que prevê a lei. "Não estamos satisfeitos. A pena foi branda para dois delitos e recorremos por entender que as penas - uma por cada delito - deveriam ser somadas", justificou.
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