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Multas eletrônicas suspensas

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Publicação: 07/04/2009



Nesta segunda-feira, 06, a Justiça atendeu à solicitação do Ministério Público, tornando definitiva a liminar concedida ainda em outubro de 2008, a fim de considerar ilegal o contrato de prestação de serviços entre o Município de Carazinho e a empresa Eliseu Kopp & Cia. Ltda., que implementaria um sistema de fiscalização de infrações de trânsito. O processo é decorrente da ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Cristiano Ledur.

O valor do contrato seria de aproximadamente R$ 3 milhões anuais, pagos de forma mensal, ou seja, R$ 285 mil por mês, o que somente seria viável com um aumento de 4.700%, comparando-se ao arrecadado com multas no ano anterior. A quantia seria relativa à implementação do sistema de fiscalização de infrações (avanço de sinal, excesso de velocidade e parada sobre faixa de pedestres), com locação dos equipamentos, inclusive sinaleiras, que ao final do contrato retornariam para a empresa prestadora do serviço.

O Ministério Público apurou que entre os anos de 2005 e 2008, o Município de Carazinho, com cerca de 60 mil habitantes, arrecadou com multas de trânsito aproximadamente R$ 275 mil, quantia menor que o pagamento mensal estimado à empresa. Além disso, pelo contrato, quando o valor arrecadado com as infrações - após os descontos para Detran e Funset e reserva de 15% para o Município - fosse inferior ao valor mensal estipulado, a diferença deveria ser coberta no período seguinte.

Cristiano Ledur considerou a forma de pagamento ilegal, pois contrária aos preceitos normativos do Código de Trânsito Brasileiro (art. 320). Além disso, o contrato violaria também os princípios fundamentais da Administração Pública – legalidade, moralidade e finalidade – expressos na Constituição Federal.

O contrato previa que ao final dos quatro anos ajustados, se os valores arrecadados pela empresa não atingissem os valores estimados, ainda por dois anos a Kopp continuaria recebendo, mesmo já não mais prestando os serviços.

De acordo com a decisão judicial, a leitura inicial do contrato “causa perplexidade”, pois “em contraste com os valores usualmente arrecadados pelo município, o aumento de arrecadação previsto é estarrecedor”. Após completa avaliação, a sentença ainda considera sem “lógica ou coerência” os valores estipulados.(


Fonte:   Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul



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