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PL pede que as rodoviárias divulguem fotos de crianças desaparecidas

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Publicação: 29/04/2009



Sensibilizado pela angústia de pais com filhos desaparecidos, o deputado Gerson Burmann (PDT) apresentou na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 56/2009, propondo a fixação de cartazes com fotos dessas crianças e adolescentes nas estações rodoviárias gaúchas. "Não há desespero maior para os pais do que ter um filho nesta situação", explica o parlamentar. "A pessoa passa o resto da vida no meio da multidão tentando encontrar seu filho".

Conforme o texto do projeto, os cartazes deverão ser afixados próximos aos guichês de venda de passagens ou em locais de fácil visibilidade pelo público, funcionários e autoridades.

Estima-se que no Brasil cerca de 40 mil crianças e adolescentes desapareçam por ano, conforme o texto de justificativa do projeto. A maioria dos casos é solucionada nas primeiras 48 horas, porém um número significativo, de 10% a 15%, permanece insolúvel por longo período.

Atualmente, há mais de 2 mil casos de desaparecimentos registrados no cadastro da Rede Nacional. Desses, 74% correspondem a vítimas com 12 a 18 anos, 15% a desaparecidos na faixa etária de 7 a 11 anos e 11% a crianças entre 0 e 6 anos.

Cartazes
Segundo o deputado, a confecção do material poderá ficar a cargo dos governos e de instituições públicas e privadas. Ele informa que o governo federal anunciou a distribuição de 6,8 milhões de panfletos com fotos de jovens desaparecidos, numa parceria entre a Secretaria Especial dos Direitos Humanos e a Caixa Econômica Federal.

O material divulga os telefones de órgãos responsáveis de todos os estados, como as delegacias integradas da Rede Nacional de Identificação e Localização de Crianças e Adolescentes Desaparecidos, o site Desaparecidos e o Disque-Denúncia Nacional de Abuso e Exploração Sexual Contra Crianças e Adolescentes (Disque 100).

No ano passado, a matéria tramitou na Assembleia Legislativa por iniciativa do então deputado Rossano Gonçalves (PDT), que assumiu este ano a prefeitura de São Gabriel.



Fonte:   Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul



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