Permitir aos despachantes de trânsito do Rio Grande do Sul a oportunidade de desempenhar outra atividade econômica. É o que pretende o deputado Alexandre Postal (PMDB), que protocolou na Assembleia Legislativa projeto revogando um inciso da Lei 7.104/1977, que trata da regulamentação da profissão.
De acordo com o parlamentar, na época em que esta lei foi sancionada, o registro de licenciamento de veículos e habilitação de condutores eram feitas exclusivamente por despachantes, e a atividade garantia uma renda compatível com as atribuições.
Com a criação do Detran/RS, em 1996, as atribuições passaram a ser exercidas junto ao órgão, tornando facultativa a intermediação do profissional. "A profissão de despachante cumpre uma legislação antiga, que impõe restrições cabíveis na época de sua regulamentação, mas que atualmente não faz nenhum sentido porque são exercidas pelo Detran", disse Postal.
No ano passado, a 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou pedido de um despachante que pretendia credenciar sua empresa como fábrica de chapa base para identificação de veículos automotores, fundamentada na Lei n.° 7.104/77 e na Portaria n.º 228/2004. Na época, o desembargador José Francisco Moesch justificou que o apelante estava credenciado como despachante de trânsito até 21 de novembro de 2008, "não podendo, portanto, se credenciar como fabricante de placas e tarjetas, enquanto estiver exercendo a atividade".
De acordo com o Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas, o RS conta atualmente com aproximadamente 1,4 mil profissionais atuando em todo o estado.