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Produtora do show de Iglesias firma acordo

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Publicação: 18/02/2008



A Hits Produtora de Eventos se comprometeu a devolver o valor de 50% do ingresso aos idosos que não obtiveram o devido desconto para o show de Julio Iglesias em Porto Alegre. O cantor espanhol se apresentará às 21h do dia 4 de março no Teatro do SESI. O valor será devolvido nas dependências do teatro por ocasião da realização do espetáculo. Quando da devolução, o idoso deverá apresentar sua identificação junto à bilheteria, oportunidade em que terá seu ingresso carimbado com a palavra “Idoso”. A empresa responsável pela organização do evento firmou termo de compromisso de ajustamento de conduta nesta sexta-feira, na Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos.

A produtora afixará junto a todas as portas de acesso ao show cartazes indicativos da devolução do ingresso caso não tenha ocorrido o abatimento. A Hits Produtora de Eventos também se comprometeu de agora em diante aplicar o desconto de 50% nos eventos culturais e de lazer, sempre que o idoso apresentar-se devidamente identificado. Os ingressos deverão conter a designação “Idoso” para fins de conferência no momento do espetáculo. Em caso de descumprimento injustificado do acordo, foi fixada multa que reverterá para o fundo de que cuida o artigo 13 da Lei Federal 7347/85, que disciplina ação civil pública de responsabilidade por danos causados, até o devido cumprimento das cláusulas do termo.

O Ministério Público, através da promotora de Justiça Míriam Balestro, havia anunciado a possibilidade de ajuizar uma ação, com pedido de liminar, para forçar a empresa a devolver a metade do valor do ingresso até então cobrado dos idosos e, ainda, disponibilizar os restantes com o devido desconto. A Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos chegou a instaurar inquérito civil público para apurar potencial dano coletivo ou difuso ao idoso. Queixas de idosos aportadas tanto no Procon como na Especializada davam conta de que parte da venda de ingressos para o show de Julio Iglesias havia sido vendida sem o desconto previsto no artigo 23 do Estatuto do Idoso para espetáculos culturais e de lazer.


Fonte:   Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul



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