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Projeto proíbe corte de eletricidade a trabalhadores desempregados

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Publicação: 09/04/2009



A proibição do corte no fornecimento e uma moratória de seis meses na conta de energia elétrica da CEEE para os trabalhadores desempregados são os objetivos principais do Projeto de Lei 41/2009, do deputado Raul Carrion (PCdoB). Para Carrion, “o desemprego causado pela crise mundial é um grave problema que não pode ser ignorado”, e por isso o parlamentar está buscando criar mecanismos jurídicos que atenuem, em parte, a situação dos desempregados.
 
Carrion considera que a moratória é uma forma digna de auxílio ao trabalhador desempregado: “A maior parte dos trabalhadores nesta situação, por motivos alheios à sua vontade, não podem pagar as suas contas em dia”, justifica. O parlamentar lembra que o principal impacto da crise tem sido sobre a base da pirâmide salarial: “Em janeiro de 2009, quase 90% dos trabalhadores demitidos recebiam até três salários minímos mensais, de acordo com um estudo divulgado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA)”.
 
Em sua justificativa, o parlamentar comunista considera que o trabalhador, ao pagar juros e multas, estaria sendo penalizado duplamente, "uma vez que a demissão e o período de desemprego já lhes teriam sido impostos por um sistema de exclusão baseado apenas na obtenção de lucro". Tendo em vista que, no Brasil, mais de 50% dos trabalhadores não possuem carteira assinada, o deputado incluiu no artigo 2º do projeto a necessidade da comprovação de desemprego ser efetuada não só pela carteira de trabalho, mas também pelo recebimento do seguro-desemprego.
 
O projeto não estabelece a isenção total, somente a moratória de seis meses, prazo além do qual o trabalhador deverá negociar junto a CEEE o parcelamento do total devido por suas contas de luz. O benefício também não poderá ser concedido se houver outro morador do imóvel apto a pagar as contas de energia elétrica. 


Fonte:   Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul



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