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Propaganda deve advertir sobre ilegalidade do uso de celular ao volante

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Publicação: 23/03/2009



Está em tramitação na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 15 /2009, de autoria do deputado Frederico Antunes (PP), que obriga as propagandas comerciais dos produtos de telefonia celular a advertirem sobre o perigo do uso dos aparelhos na direção de veículos automotores.
 
Segundo o projeto de lei, fica obrigatória nas propagandas comerciais de telefonia celular veiculadas no Rio Grande do Sul a advertência, falada e escrita, sobre o risco de acidente de trânsito relacionado ao uso de telefone celular na condução de veículos automotores. A advertência também deverá informar o consumidor de que a utilização de celular ao volante, sem equipamento de viva-voz, é considerado infração de trânsito.
 
Alicerçada nos termos V e VI do art. 252 do Código de Trânsito Brasileiro, que preveem infração de trânsito ao uso do celular na condução de veículos, a justificativa do projeto aponta dados de órgãos e entidades refletindo os perigos de se falar ao celular quando se dirige. Entre eles, a alteração dos controles emocionais, de raciocínio e reflexo devido à tomada de decisões a partir da comunicação, os quais acarretam total desatenção no trânsito.
 
O deputado Frederico Antunes argumenta, baseado em dados do centro britânico Transport Research Laboratory, que dirigir falando ao celular “é uma conduta mais perigosa do que dirigir sob efeito de álcool”. Já a Foundation for Traffic Safety, do Canadá, diz que “a distração provocada pelo celular é duas ou três vezes maior com pessoas com mais de 50 anos”, salienta Antunes, justificando a importância da proposição na prevenção de acidentes. 
 
Tramitação
Protocolado no dia 4 de março, o projeto do deputado Frederico Antunes cumpriu período de pauta de dez dias úteis. Concluído o processo, em 19 de março foi encaminhado para a Comissão de Constituição e Justiça, responsável por analisar a legalidade, juridicidade e constitucionalidade da matéria, e de onde será encaminhado à respectiva comissão de mérito. Depois de passar pelas comissões, segue para apreciação do plenário da Casa.


Fonte:   Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul



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