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Protocolado na Assembleia projeto que eleva oito Comarcas para a Entrância Intermediária

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Publicação: 20/04/2009



O projeto de lei que eleva as Comarcas de Capão da Canoa, Farroupilha, Lagoa Vermelha, Santiago, Sapiranga, Taquara, Torres e Tramandaí foi protocolado na Assembleia Legislativa na sexta-feira (17/4) .

Para o Presidente do TJ, Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, a medida significará “atrativo significativo para a permanência de servidores e magistrados nas Comarcas”. Registrou que “atualmente há grande dificuldade no provimento de cargos, quer de magistrados, quer de servidores, principalmente em face da distância da Capital”.

A proposta está fundamentada, esclareceu o Desembargador Arminio, em dados que demonstram a “significância do porte econômico” das Comarcas, o índice de movimento forense e o número de Varas.

A respeito da repercussão financeira imediata, o Presidente do TJRS afirma que “será pequena, pois a elevação de entrância não implicará a automática promoção dos juízes que atuam como titulares nas respectivas Comarcas, que somente passarão a perceber a remuneração da nova entrância quando forem promovidos”.  

Em respeito ao princípio constitucional da isonomia, apenas os servidores das comarcas terão reajustados os vencimentos para se igualarem aos servidores de igual Entrância.

Na Assembleia, o projeto de lei tramitará sob o número 59/2009.

Também tramita na Assembleia, protocolado em 6/4, projeto que prevê a elevação à entrância final das Comarcas de Caxias do Sul, Passo Fundo, Pelotas e Santa Maria

O que são entrâncias

A Justiça do Rio Grande do Sul é dividida, no 1º Grau de jurisdição, em diferentes Comarcas que podem abranger um ou mais Municípios. Atualmente, são 164 as Comarcas do Estado. Elas são divididas em Entrâncias, para fins de carreira entre os servidores e magistrados.

Todos os magistrados iniciam a carreira pelas de Entrância Inicial, seguindo, por promoção, para as Comarcas de Entrância Intermediária, até a Entrância Final, atualmente apenas Porto Alegre. Na Capital, antes de serem classificados em alguma Vara, são considerados Substitutos, atuando nas unidades judiciais que necessitam atendimento por algum tempo, como por exemplo por férias, licenças ou afastamentos dos titulares.

Da Capital, os magistrados podem ser promovidos ao Tribunal de Justiça (2º Grau), por antiguidade ou merecimento, passando a atuar como Desembargadores.

Os magistrados, por princípio constitucional, são inamovíveis da Vara em que são titulares, mas podem ser removidos para outra Comarca de igual Entrância, a pedido, ou promovidos para a Entrância superior.



Fonte:   TJRS



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