Lesão corporal - agressões físicas (socos, bofetões, pontapés ou uso de objetos que machuquem ou prejudiquem a saúde da mulher). Recomenda-se:
Gritar por socorro, pedir ajuda. Buscar um lugar seguro para se abrigar. Se estiver machucada, procurar um hospital. Registrar queixa na Delegacia da Mulher ou em qualquer outra Delegacia de Polícia (DP), guardando consigo o Boletim de Ocorrência. Em caso de haver marcas de ferimento no corpo, exigir uma guia para exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal, para comprovar a agressão sofrida. Ameaça - ameaças de morte ou qualquer outro mal, feitas por palavras, gestos ou por escrito. É importante:
Dar queixa na Delegacia da Mulher ou em qualquer outra DP, guardando consigo o Boletim de Ocorrência. É possível pedir proteção policial – neste caso, converse com a Polícia ou procure o Ministério Público em seu Estado/Município para obter a orientação necessária. Em alguns locais, organizações da sociedade civil que atuam na área de violência desenvolvem programas de orientação e assistência a vítimas e testemunhas. Estupro - quando a mulher é obrigada a manter relações sexuais sob ameaça ou violência. Recomenda-se:
Não se lavar e guardar as roupas que usava no momento do crime. Dar queixa na Delegacia da Mulher ou em qualquer outra DP, guardando consigo o Boletim de Ocorrência. Pegar uma guia e fazer exame no Instituto Médico Legal para comprovar as marcas de violência. Atenção: Em alguns municípios existem serviços de saúde especializados no atendimento às mulheres vítimas de violência, onde são oferecidas a prevenção de DST/Aids e a contracepção de emergência ou aborto, caso a mulher tenha engravidado devido ao estupro, conforme o estabelecido por lei. Atentado violento ao pudor - quando a mulher é obrigada a manter relação sexual anal, oral ou qualquer outro contato íntimo que não seja relação sexual vaginal ou quando é obrigada a presenciar outras pessoas tendo relações sexuais. Procure:
Prestar queixa na Delegacia da Mulher ou em qualquer outra DP, guardando consigo o Boletim de Ocorrência. Abandono material - quando o homem nega o reconhecimento da paternidade, a mulher tem o direito de entrar com uma Ação de Investigação de Paternidade. Com o reconhecimento, o pai terá de pagar pensão alimentícia à/s criança/s, que passa/m a ter todos os direitos definidos na lei. Você pode: Procurar assistência jurídica para garantir esse direito.
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