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XXIII - Estrutura urbana e código penal

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Page Views: 827
Publicação: 08/09/2007


 Embora seus exércitos tenham se envolvido em quase todos os incidentes militares ocorridos no Prata, sempre em defesa da Coroa Espanhola, a República Guarani não tinha, entretanto, objetivos militares. A militarização foi uma decorrência, primeiro, do ataque dos bandeirantes, e, posteriormente, da própria solicitação geralmente do governo de Buenos Aires, uma hora para atacar revoltosos em Assunção, outra retirar os portugueses da Colônia de Sacramento, e, em outras oportunidades, inclusive, para a defesa da própria Buenos Aires.
 
 As reduções geralmente se situavam à margem de rios, devido à facilidade de comunicação entre uma e outra, em pontos estratégicos e com solos bons para cultivos. Todas elas obedeciam a um plano básico, e tornaram-se verdadeiras cidades, com ruas em linhas retas, e se expandindo a partir da igreja. Ao lado da igreja geralmente se situava um asilo para velhos, o hospital, cemitério, escola, alojamento dos padres e a casa das viúvas, que moravam juntas. Próximo dali, oficinas para os mais diversos serviços e, às margens da praça central, defronte à igreja, as casas dos índios: de um lado os casados, de outro os solteiros. No início das reduções, as casas e as demais construções não eram de pedra, mas, no correr do tempo, passou-se a utilizar esse tipo de material, graças ao que as ruínas puderam chegar aos dias atuais.
 
 Clóvis Lugon, em seu livro "A República Comunista Cristã dos Guaranis", mostra que, embora a coordenação das reduções fosse dos jesuítas, cabia aos índios a ação de administração, através de um conselho, eleito em cada redução, compreendendo um corregedor, que seria o presidente ou cacique; um comissário administrativo; dois alcaides que exerciam o papel de "juízes em matéria criminal" e outros dois como oficiais de polícia, entre outros assessores.
 
 Possuíam uma espécie de código penal, que previa, como pena máxima, a prisão perpétua, depois reduzida para um máximo de dez anos. Se, nesse aspecto, o código era relativamente brando, não o era para crimes de aborto e incesto: além de dois meses a ferros, os implicados ainda eram submetidos a três séries de 25 açoites, no período.


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