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Menos poluição viária no Rio Grande

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Publicação: 22/04/2009



Segundo o site Ambiente Brasil, 60% da poluição do ar nas grandes cidades decorre da poluição viária. Levando esse dado em consideração, a 1ª Promotoria de Justiça Especializada do Rio Grande, após intenso período de apuração, negociação e mesmo após a expedição de recomendação, terminou por ajuizar ação civil pública contra o Município com o objetivo de obrigar-lhe a realizar fiscalização dos gases lançados pelos escapamentos dos veículos movidos a diesel.

A ação está baseada na necessidade de fiscalização a ser lançada com base no artigo 231, do Código de Trânsito Brasileiro. A infração determina a aplicação de multa e mesmo a retenção do veículo que estiver lançando poluentes no ar acima dos limites determinados na Resolução 510/77 do Contran. De acordo com a norma, a fiscalização deverá ser feita a partir de comparação da fumaça partida dos escapamentos com a escala Ringelmann, atendendo a demais prescrições presentes em um normativo técnico.

O Ministério Público do Rio Grande também pediu que o Município seja condenado a pagar indenização de caráter ambiental por conta do período em que não realizou a adequada fiscalização.


Fonte:   Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul



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