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MPF denuncia cinco pessoas em Santa Maria por fraude em leite em pó destinado ao exército

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Publicação: 28/04/2009



O procurador da República no Município de Santa Maria, Rafael Brum Miron, denunciou à Justiça Federal cinco pessoas que fraudarem contrato de licitação para a aquisição de leite em pó para o Depósito de Subsistência de Santa Maria (DSSM). Foram denunciados Márcio Pires de Araújo, Éderson Luís Fontana Ferri, Vitor Augusto de Felippes, Marisa Carvalho da Rosa e Mário Steffen. O DSSM tem por objetivo suprir, com artigos de alimentação, a 42 organizações militares espalhadas pelo Estado.

Em 21 de março de 2003, os denunciados Mário Steffen e Marisa Carvalho da Rosa, então sócios da empresa Intersul Alimentos Ltda, entregaram para o depósito 24 mil quilos de leite. Toda a entrega deveria ser de leite em pó integral instantâneo. No entanto, foram repassados apenas 9 mil quilos desse produto em conformidade com as especificações licitadas, sendo que os demais 15 mil quilos eram de leite em pó modificado, gênero de qualidade inferior e, consequentemente, de valor menor, acarretando prejuízo considerável à Fazenda Pública.

De acordo com o procurador da República, os demais denunciados Márcio Pires de Araújo, Éderson Luis Fontana Ferri e Vitor Augusto de Felippes, encobriram a fraude. “Durante a investigação”, afirma Rafael Brum Miron, “constatamos que Márcio era o agente público responsável pela compra dos gêneros alimentícios. Em seu depoimento, ele reconheceu ter mobilizando o aparato administrativo com objetivo de entregar leite em pó de qualidade inferior, causando prejuízos aos cofres públicos. Com isso, além de descumprir seus deveres funcionais e infringir a lei, ainda agiu no sentido de encobrir sua conduta delituosa”.

O procurador destaca, ainda, que há inúmeras reclamações das unidades militares assistidas pelo DSSM sobre a má qualidade do leite em pó modificado a elas destinado. Outro denunciado, Éderson Luís Fontana Ferri, era o responsável pela inspeção dos produtos alimentícios e chegou a admitir, em interrogatório, ter constatado a diferença na qualidade do leite, mas não informou às autoridades a respeito das irregularidades e tampouco consignou tal informação no laudo de inspeção.Quanto ao denunciado Vitor Augusto de Felippes, o mesmo, além de ter plena ciência do ato ilícito e não ter alertado as autoridades, incentivou o denunciado Márcio Pires de Araújo a adotar o procedimento ilegal. O acusado Vitor já respondia, à época das investigações, a outra ação penal que versava sobre irregularidades em licitações, envolvendo inclusive a empresa Intersul Alimentos, dos também denunciados Mario Steffen e Marisa Carvalho da Rosa.

A fraude só foi descoberta durante reinspeção de rotina, por um veterinário, em virtude da proximidade do vencimento do prazo de validade do leite. Todos foram denunciados no artigo 96, parágrafo III, da Lei Federal 8666/93 (que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública), na forma do artigo 29 do Código Penal. Já o denunciado Mário Steffen encontra-se com mandado de prisão expedido pela justiça do trabalho.

O processo está na Justiça Federal com o número 2007.71.02.000919-6.



Fonte:   Procuradoria da República no Rio Grande do Sul



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